A novela do uso da marca Legião Urbana parece ter ganhado um justo final. Depois de muito lutarem na justiça, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá conseguiram nesta terça-feira (28) o direito mais do que merecido de utilizar o nome da banda que ajudaram a formar ao lado de Renato Russo. Segundo Dado Villa-Lobos, antes da decisão eles sequer podiam mencionar o nome Legião Urbana.
A coisa toda começou a se desenrolar nos anos 80, quando os três, para não sofrer um golpe, foram obrigados a criar uma empresa para registrar a marca Legião Urbana, a Legião Urbana Produções Artísticas, que tinha Renato Russo como sócio majoritário e Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá como sócios minoritários. Após a morte de Renato, os herdeiros do compositor passaram a administrar a empresa e proibiram Dado e Marcelo de usar o do nome da banda, sob o risco de pagar direitos autorais.
Até então, o nome Legião Urbana era exclusivo do filho de Renato Russo, Giuliano Manfredini Jr. Em julho do ano passado, Bonfá e Dado ganharam uma liminar, em sentença superficial, que permitia o uso do nome Legião Urbana. Quase um ano depois, foi lançada uma nova versão do site “oficial” do Legião Urbana, desenvolvido pelo herdeiro Giuliano Manfredini Jr. A produção do site não contou com a intervenção de Dado e Bonfá, que também não foram contatos sobre as autorizações para uso de imagem e gravações originais.
É triste ver que uma banda com uma história tão marcante no Brasil tenha tido um desfecho tão injusto. Mas o julgamento teve um final feliz. Com a sentença de que o Legião Urbana é de livre uso para Bonfá e Dado, o filho de Renato Russo fica proibido de usar o nome da banda, sob pena de multa de R$ 50 mil. O anúncio foi feito hoje pelo Facebook oficial de Dado Villa-Lobos, que também publicou o trecho da sentença abaixo:
“Por certo, os autores são ex-integrantes da banda e contribuíram durante toda a sua existência [jura?], em nível de igualdade com Renato Russo, para todo o sucesso alcançado. Assim sendo, não parece minimamente razoável que não possam fazer uso de algo que representa a consolidação de um longo e bem sucedido trabalho conjunto – reconhecido por milhões de fãs – por uma questão formal, cuja inobservância operou-se claramente por conta do desapego ao formalismo e da falta de experiência em gerir economicamente a expressão – comum a todos do grupo – “legião urbana”. Não nos parece aceitável impedir o uso e exploração de uma marca por quem a consolidou no mercado. Verifica-se, pelo conjunto probatório dos autos, que a ré impede que os autores façam uso do nome de sua ex-banda nos documentos de fls. 171/188, embora a mesma afirme o contrário. Em que pese não se discuta aqui matéria de direito autoral, a questão marcária repercute diretamente na liberdade dos autores de exercerem o próprio direito autoral sobre seu trabalho artístico. É legítimo que suas apresentações musicais devam fazer referência à antiga banda e, para tanto, eles devem estar autorizados a utilizar a marca sempre que desejarem, independente de autorização da ré. Embora se sustente que o exercício do direito autoral não guarda relação com a marca, esse argumento deve ser contextualizado. Isto porque a possibilidade de referência à antiga banda depende da referência à expressão “Legião Urbana”, que é marca registrada que demanda autorização para seu uso, cujo acesso não pode ser negado àqueles que – à luz dos princípios ora invocados – foram parte legítima para sua consolidação”.
LEGIÃO URBANA = DADO VILLA-LOBOS + RENATO RUSSO + MARCELO BONFÁ